Sugere a disponibilização de equipamentos e estruturas adequadas para atendimento de paciente obesos.

Ao Governador do Estado do Paraná e                                                                                Ao Secretário de Estado da Saúde.

Em atendimento ao artigo 127 do regimento interno desta Casa de Leis, após receber aprovação em plenário, sugere-se a V. Exas. a disponilização de equipamentos e estrutura para atendimento de pacientes obesos, macas e cadeira de rodas, com estrutura e dimensões apropriadas para seu transporte.

Justificativa:

A presente Indicação tem como objetivo efetivar o direito à dignidade e à igualdade para pessoas que sofrem de obesidade, ao acessso aos hospitais e prontos-socorros do Estado do Paraná

A dificuldade no acesso, independente da ocasião, representa a desingualdade de direitos imposta aos portadores de cuidados especiais decorrentes da obesidade.

Com a aprovação da presente proposta, serão oferecidadas mecanismo adequados no sentido de permitir o plano acesso aos serviços de hospitais e pronto-atendimento a todo cidadão que enfrenta diariamente dificuldades na sua locomoção, o que acarretará, na prática, um verdadeiro exercicio do direiro da cidadania.

Consoante o artigo 167 da Contituição Estadual, que dispõe:

Art. 167. ” saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à prevenção. Redução e eliminação de doençãs e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação”.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

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