hoteis e similares gilberto ribeiroAssessoria – O deputado Gilberto Ribeiro protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 692/2015 que tem como objetivo instituir a obrigação dos hotéis e similares em comunicar ao cliente que pretenda hospedar-se em seu estabelecimento, todos os preços e taxas sobre produtos e serviços que podem, eventualmente,ser cobradas do hóspede.

No momento da reserva em hotéis, o cliente muitas vezes não fica ciente sobre o preço de todos os produtos e serviços prestados pelo estabelecimento e, muitas vezes, o hóspede acaba se surpreendendo com a conta pois acaba por consomir produtos e utilizar de serviços que não têm seus valores divulgados pelo estabelecimento e dos quais não chegou a tomar conhecimento formal.

O PL 692/2015, de autoria do Deputado Gilberto Ribeiro, determina a obrigatoriedade de hotéis e demais meios de hospedagem e similares, situados no âmbito do Estado do Paraná, em comunicar ao cliente, no ato da reserva, os preços de suas diárias e cardápios, bem como de todos os produtos e taxas passíveis de serem cobradas do consumidor. Isso se aplica, também, àqueles estabelecimentos em que o hóspede possa consumir produtos disponibilizados em frigobares, por exemplo.

Outro ponto do projeto estabelece a proibição, por parte dos estabelecimentos, em cobrar quaisquer serviços e/ou produtos consumidos pelos clientes e que não constem na lista de preços de serviços ou cardápios previamente fornecidos ao hóspede.

Para conhecer o Projeto de Lei nº 692/2015, na íntegra, clique aqui.

O projeto vai ser discutido na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.

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