O Governo do Estado tem demonstrado grande preocupação com as questões das áreas de mananciais, e a necessidade de uma política ambiental, claramente voltada no âmbito regional, motivo pelo qual criou uma legislação específica para a Região Metropolitana de Curitiba.

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, Instituto Ambiental do Paraná – IAP e a Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental         SUDERHSA, .realizaram estudos técnicos e ambientais que resultaram na Lei no 12.248, de 11 de julho de 1998, que criou o Sistema Integrado de Gestão e Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba. A Lei Complementar n° 59, de 01 de outubro de 1991, (ICMS ecológico) e o único recurso financeiro que, contempla o orçamento municipal, porem esta sendo diluído ao passo que são ampliados aos Municípios.

Visando o bem estar de todos, o Deputado Gilberto Ribeiro lançou o projeto de lei que assegura a isenção do  pagamento do ICMS – do lmposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestadores de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações; na tarifa de água e esgoto aos contribuintes, pessoas físicas, residentes nos municípios que receberam restrições ao seu desenvolvimento sócio-econômico, limitações ambientais ou urbanísticas; em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios.

 

Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém”!

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