0000000000000001A Lei 18.118, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 24 de junho de 2014, proíbe o uso de celulares e equipamentos eletrônicos em sala de aula. O objetivo desta Lei, que teve a autoria do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PR), tem como objetivo evitar que alunos de ensino fundamental e médio desviem sua atenção das aulas. A utilização de equipamentos eletrônicos como tables, celulares, smartphones, dentro de sala de aula, podem causar a desatenção do aluno, provocando a diminuição do rendimento escolar.

De acordo com a Lei, os equipamentos podem ser utilizados sempre que os professores julgarem necessário e para fins de aprendizado.

Vale frisar que a Lei 18.118 é válida desde 24 de junho de 2014 e deve ser aplicada pelos professores em sala de aula. (Rodini Netto)

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