Polícia-Militar-e-Corpo-de-Bombeiros-PRO Projeto de Lei nº 469/2014, de autoria do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB), dispõe sobre a carreira única da Polícia Militar e dos Bombeiros do Estado do Paraná, e trata da possibilidade concreta de um soldado da Polícia Militar ou Bombeiro Militar, em início de carreira, com a graduação inicial de Soldado de 2ª Classe, poder alcançar os cargos de Soldado de 1ª Classe, Cabo, Sargento, Subtenente, Tenente, Capitão, Major, Tenente-coronel e Coronel, através de concurso interno.

Hoje, um aluno da Escola da Polícia Militar que, por mérito próprio, tenha vaga garantida na Academia Militar do Guatupê, pode formar-se como aspirante aos 19 anos, já sendo hierarquicamente superior, por exemplo, a um suposto subtenente com 34 anos de carreira e 50 de idade. O projeto do deputado Gilberto Ribeiro estabelece a possibilidade de um soldado de 2ª classe poder alcançar, seja como policial militar ou bombeiro militar, através de concursos internos, a promoção a graduações superiores, podendo chegar até a Coronel, o que deve trazer um maior incentivo aos membros das corporações, em relação à sua carreira militar.

Ainda, segundo o projeto, para o ingresso direto ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), será realizado concurso interno, sendo exigido o título de graduação em Direito. Já para o Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros, será necessária a aprovação em concurso interno, exigida a graduação em qualquer curso de graduação de nível superior. O projeto não contempla o pessoal do Quadro de Oficiais da Saúde (QOS). A proposta de alteração tem base nas atribuições da Assembleia Legislativa, dispostas na Constituição do Estado do Paraná, em artigo 53, XI, em que determina quecabe à Alep a (…) organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil de demais órgãos da administração pública.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *